segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Ingressou em Curso Superior? Então precisa ir conhecendo o Enade

Enade é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.O Enade foi criado, juntamente com o Sistema Nacional de Avaliação Superior, pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004.Desde a sua criação é um "componente curricular obrigatório".

O que significa isso?

Significa que você precisa participar do processo, para poder receber seu diploma: sem estar em situação REGULAR junto ao Enade, não se conclui um Curso de Graduação; daí não poder colar grau nem receber Diploma.

E como participo do Enade? Eu mesmo me inscrevo?

Quem tem o DEVER de fazer sua inscrição é o (a) Coordenador (a) do seu Curso. É DIREITO seu verificar (e reclamar, se for o caso) se no seu Histórico Escolar foi feito o registro da sua participação, como INGRESSANTE e/ ou CONCLUINTE, assim como o ANO em que participou, desde que tenha cumprido o DEVER de fazer o exame.
Se algum dia, por algum motivo, você for transferido de uma IFES para outra, as anotações sobre a sua situação junto ao Enade deverão constar do Histórico expedido pela sua Instituição de origem.

TODOS OS CURSOS fazem o Enade de uma só vez?

A cada ano, o INEP (responsável pelo Sistema de Avaliação do Ensino) juntamente com o Ministro da Educação definem as ÁREAS (com seus cursos/habilitações) que serão avaliadas pelo Enade, de tal forma que cada curso/habilitação é convocado de 3 em 3 anos a participar. Por isso TODOS os ALUNOS podem cumprir esse componente curricular chamado ENADE, no início e no fim do Curso.

Todos os alunos fazem Enade ou só os que forem selecionados pelo INEP?

Até 2008 o ENADE era por AMOSTRAGEM. Todos os alunos concluintes e ingressantes eram inscritos pelos (as) Coordenadores (as) de Curso. O INEP SELECIONAVA certo percentual das duas categorias PARA FAZER o exame e os demais, das duas categorias, eram DISPENSADOS. A situação do aluno "dispensado" era "REGULAR", junto ao Enade. Tendo realizado o exame, o aluno SELECIONADO também ficava "REGULAR". Ambos adquiriam o direito de colar grau e requerer diploma.
Em 2009, o Enade deixa de ser por amostragem e passa a ser CENSITÁRIO (já batizado popularmente como UNIVERSAL). INGRESSANTES e CONCLUINTES das áreas/cursos/habilitações definidos pelo MEC/INEP, a partir deste ano, FAZEM O ENADE, embora seja admitida, sempre, a hipótese de ser por amostragem.

Quais Cursos/Habilitações da UFES farão o Enade em 2009?

Por determinação da Portaria Normativa Ministerial nº 1, de 29 de janeiro de 2009, os Cursos/habilitações da UFES que farão o Enade em 2009 são: Administração, Arquivologia,Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social-Publicidade e Propaganda, Comunicação Social-Jornalismo, Comunicação Social, Desenho Industrial, Direito, Estatística, Música e Psicologia (presenciais e a distância).

De que instrumentos se constitui o Enade?

1) de uma prova (visite a página http://www.inep.gov.br/superior/enade/2009/legislacao.htm, identifique seu Curso e conheça todas as informações sobre o Exame da sua área/curso específico);
2) de um questionário, que você responderá emitindo parecer relativo às suas impressões sobre a prova;
3) de um questionário socioeconômico .
(Os 3 itens acima são tarefas suas: só você poderá executar.)
4) de um questionário que será respondido pelo (a) COORDENADOR (A) do seu Curso/Habilitação.

QUANDO farei o Enade?

Fará em duas ocasiões:
a) como INGRESSANTE, ou seja, quando tiver cursado entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do seu Curso, até 1º de agosto do ano em curso (você estará no primeiro ano da Graduação) e seu Curso for listado pelo MEC/INEP para ser avaliado pelo Enade.

b) como CONCLUINTE, ou seja, quando tiver concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do seu Curso OU se encontrar na condição de possível concluinte no ano letivo em que seu Curso for listado para ser avaliado pelo Enade.

Se alguém trancar a matrícula ou abandonar o Curso, fica isento do Enade?

Não. Trancados e evadidos serão inscritos. Será mais produtivo fazer o exame e ficar REGULAR com o ENADE. Caso contrário ficará em situação IRREGULAR e terá que esperar 3 anos para, numa nova chamada do Curso, regularizar a sua situação . As “mães alunas", em licença maternidade, também devem estar atentas: tal licença é TRABALHISTA e não acadêmica. Elas serão inscritas normalmente, deverão efetuar as provas, tendo o direito de requerer sala especial para amamentação. (Devem levar alguém para cuidar do (a) filho (a) enquanto fazem o exame. A Instituição não fornece guarda para as crianças e estas não podem ficar na sala durante as provas.

Fonte: Profª Maria Clara Teles.

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